
Os fabricantes, produtores, importadores, distribuidores e/ou revendedores dos seguintes ramos de atividade estão obrigados a substituir a Nota Fiscal Impressa pela Nota Fiscal Eletrônica a partir de primeiro de abril de 2009.
Automóveis, baterias, acumuladores, pneumáticos, autopeças, solventes, lubrificantes, álcool, GLP, GNV, ferro gusa, alumínio e laminados, vasilhames de vidro, garrafas PET, latas, tintas, vernizes, esmaltes, resinas, bebidas e fumo
