
Os fabricantes, produtores, importadores, distribuidores e/ou revendedores dos seguintes ramos de atividade estão obrigados a substituir a Nota Fiscal Impressa pela Nota Fiscal Eletrônica a partir de setembro de 2009.
Higiene, rações, papel, papelão, eletrônicos, informática, telefonia, áudio, vídeo, eletromédicos, pilhas, baterias, material elétrico, eletrodomésticos, café, fertizizantes, medicamentos, malte, plástico, tubos, trefilados, ópticos, rolamentos, ar condicionado, serraria, jóias, alimentos, vidros, veículos e equipamentos, revestimentos e têxteis.
